terça-feira, 5 de fevereiro de 2013


Governo do Rio lança programa para
renovar frota de caminhões

Meta do projeto é reduzir idade média da atual frota, de 17 para 12 anos


       O governador Sérgio Cabral lançou, na última sexta-feira (1/2), no Palácio Guanabara, o programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade da Frota de Caminhões do Estado do Rio de Janeiro. O projeto, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, tem por meta reduzir a idade média desses veículos de 17 para 12 anos até 2017 no Estado do Rio. Um projeto de lei pedindo autorização para a concessão de incentivos fiscais ao segmento será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O plano do governo do estado é que o programa entre em operação a partir de junho deste ano.

         O governo estadual concederá isenção de ICMS - hoje de 12% - nas transações para aquisição de caminhões novos, desde que seja comprovada a transformação em sucata de um com mais de 20 anos de uso, como forma de incentivo para que caminheiros e transportadoras renovem as frotas. Além disso, o Estado oferecerá ao comprador um crédito, para pagamento dividido em 48 parcelas, equivalente aos 12% do valor do veículo novo, para ser abatido do ICMS a ser pago pelo contribuinte sobre as atividades.

COMO FUNCIONARÁ: o proprietário do caminhão ou da transportadora entregará o antigo para uma empresa recicladora, devidamente certificada pelo Estado, que será transformado em sucata. O veículo antigo será comprado por um valor superior ao do mercado e o proprietário poderá optar por receber em dinheiro ou um certificado que o habilita a participar do programa. De porte desse certificado, o comprador poderá adquirir um novo caminhão, descontando o valor de face, que não poderá ser inferior a 7,8% do valor de um veículo novo. Só poderão participar do projeto os transportadores que estejam plenamente regularizados de acordo com as normas vigentes do Detran.

       A expectativa é que, ao longo de cinco anos, 39 mil caminhões antigos sejam retirados das rodovias estaduais. Com isso, haverá uma redução das emissões de gases nocivos à saúde - os zero-quilômetro emitem 20 vezes menos partículas poluentes - e do número de acidentes nas estradas provocados por veículos obsoletos e com manutenção precária.

- Vamos oferecer isenção de ICMS e crédito aos compradores, mas será um jogo de ganha-ganha, pois teremos fábricas ocupadas 24 horas com a produção de novos caminhões e caminhoneiros com veículos novos. Haverá mais segurança nas estradas, o meio ambiente sairá ganhando, novos empregos serão gerados e impostos serão arrecadados. Ou seja, todos ganhamos com esse programa - avaliou Cabral.O secretário de Desenvolvimento Econômico, Julio Bueno, destacou a série de benefícios gerados diretamente pelo programa.

      Já o vice-governador e coordenador de Infraestrutura, Luiz Fernando Pezão, elogiou a rapidez com que o programa foi concretizado e apontou outros segmentos que futuramente possam ser beneficiados com incentivos semelhantes.

      Estiveram também presentes ao evento, o presidente da Alerj, Paulo Melo, o presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiros, Nélio Botelho, o presidente da FECAM-RJ, Delso Guimarães e diversos presidentes de sindicatos do estado do Rio de Janeiro, entre outras autoridades.

Fonte: Agência Rio de Notícias

Notícia Técnica da ANTT sobre os Códigos CNAE

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que as Empresas de Transporte de Cargas – ETC e as Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC que solicitarem cadastro ou recadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, deverão ter o Código de Atividade Econômica – CNAE aceito pelo sistema RN3 abaixo descritos:


Código de Atividade Econômica –
CNAE aceito pelo sistema RN3

CNAE
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
2910-7/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2920-4/01
Fabricação de caminhões e ônibus
4511-1/04
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
4930-2/01
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03
Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04
Transporte rodoviário de mudanças
5229-0/02
Serviços de reboque de veículos
5250-8/05
Operador de transporte multimodal - OTM
7719-5/99
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
8012-9/00
Atividades de transporte de valores

             Assim sendo, obrigatoriamente, o código apresentado pelo transportador deverá ser igual ao presente no comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ que é emitido pela Receita Federal do Brasil no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal”, tal como explicitado na Lei nº 11.442/07 e Resolução nº 3.056/08. As ETC’s e CTC’s já inscritas no RNTRC, com um CNAE válido, no momento da sua inscrição, no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária”, não sofrerão qualquer tipo de restrição no exercício do seu direito durante a vigência do atual registro. 

Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres