sexta-feira, 27 de janeiro de 2012


RNTRC VENCIDO GERA MULTA DE ATÉ R$ 5 MIL

Todo transportador de cargas que trafegar pelas estradas do País com o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) vencido está sujeito a receber multa de até R$ 5  mil. O prazo final  para a atualização do documento – iniciado em março de 2010 – chegou ao fim em 31 de dezembro, dessa forma, quem não se regularizou até a data estabelecida e continua a exercer a atividade do transporte  poderá ser autuado por cometer infração.
Para regularizar o registro é preciso que o transportador – ou seu representante legal – compareça à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ou em sede de  alguma  entidade conveniada. Os documentos necessários vão de acordo com o perfil de cada profissional do segmento, no caso de autônomos, são solicitados CPF ativo, documento oficial de identidade, contribuição sindical, experiência do TAC (Termo de Ajuste de Conduta) e dados do veículo. Empresas devem comparecer com CNPJ ativo, contrato social da matriz, CPF e identidade do responsável técnico, documento de experiência do responsável técnico, CPF dos sócios e diretores, além de dados da frota.  Já cooperativas precisam apresentar basicamente os mesmos comprovantes que empresas, apenas substituindo o contrato social da matriz pelo estatuto da cooperativa e o CPF dos sócios pelos cadastros dos cooperados, o certificado é entregue na hora.
Instituído pelo órgão no ano de 2004, o RNTRC tem o objetivo de conhecer o segmento de transporte rodoviário de cargas, identificar a frota em atividade e saber sua idade média. Além disso, o documento também se propõe a dar maior segurança aos usuários que contratam os serviços de transporte, pois dificulta o ingresso de pessoas desqualificadas na função de transportador.
A ANTT acredita que a autorização, além de regularizar o serviço prestado, deixa  os transportadores ainda atualizados em relação ao grau de competitividade do setor no País. Na página http://rn3.antt.gov.br/ está disponível a lista de endereços para regularização e os documentos necessários para o pedido. Dúvidas também podem ser retiradas pelo telefone 0800 610 300.

Fonte: Portal O Carreteiro

RNTRC VENCIDO

Falta de recadastramento no RNTRC será tratado
como “RNTRC vencido”
A Agência Nacional dos Transportes Terrestres - ANTT divulgou a Notícia Técnica nº 01/2011, de 11.01.2011, esclarecendo que todos os transportadores que não tiverem se recadastrado no RNTRC, terão seus registros alterados para o status de “VENCIDO”, a partir de 11.01.2012, às 23h. Esta alteração não implica a perda de direito do transportador de se recadastrar. Também não serão alteradas as regras de atendimento dos mesmos. Deve-se ressaltar, todavia, que esta mudança poderá ter impacto na geração do Código identificador de Operação de Transporte – CIOT, uma vez que, de acordo com o art. 6º da Resolução ANTT nº 3.658/2011, que regulamenta o pagamento do valor do frete ao TAC, o número do RNTRC é requisito essencial para a geração daquele código. Sem ele será impossível efetuar o pagamento do valor do frete aos autônomos. Recomenda-se, portanto, ao transportador que não tenha providenciado o seu recadastramento que o faça imediatamente.
Fonte: Assessoria Jurídica da NTC&Logística.